ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 8

DUT 8 – BLOQUEIO COM TOXINA BOTULÍNICA TIPO A PARA TRATAMENTO DE DISTONIAS FOCAIS, ESPASMO HEMIFACIALE ESPASTICIDADE

1. Cobertura obrigatória para o tratamento das distonias focais e segmentares quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I

a. blefaroespasmo;

b. distonia laríngea;

c. espasmo hemifacial;

d. distonia cervical;

e. distonia oromandibular;

f. câimbra do escrivão.

Grupo II

a. gravidez ou amamentação;

b. hipersensibilidade à toxina botulínica ou a um de seus componentes;

c. doença neuromuscular associada (por exemplo: doenças do neurônio motor, miastenia gravis);

d. uso concomitante de potencializadores do bloqueio neuromuscular (por exemplo: aminoglicosídeos);

e. presença provável de anticorpos contra a toxina botulínica, definida por perda de resposta terapêutica, após um determinado número de aplicações, em paciente com melhora inicial;

f. perda definitiva de amplitude articular por anquilose ou retração tendínea.

2. Cobertura obrigatória para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I

a. Paraplegia espástica tropical (CID G04.1);

b. Paralisia cerebral espástica (CID G80.0 );

c. Diplegia espástica (CID G80.1);

d. Hemiplegia infantil (CID G80.2);

e. Hemiplegia espástica (CID G81.1);

f. Paraplegia espástica (CID G82.1);

g. Tetraplegia espástica (CID G82.4);

h. Sequelas de hemorragia subaracnóidea (CID I69.0);

i. Sequelas de hemorragia intracerebral (CID I69.1);

j. Sequelas de outras hemorragias intracranianas não traumáticas (CID I69.2);

k. Sequelas de infarto cerebral (CID I69.3);

l. Sequelas de acidente vascular cerebral não especifcado como hemorrágico ou isquêmico (CID I69.4);

m. Sequelas de outras doenças cerebrovasculares e das não especificadas (CID I69.8);

n. Sequelas de traumatismo intracraniano (CID T90.5);

o. Sequelas de outros traumatismos especificados da cabeça (CID T90.8).

Grupo II

a. hipersensibilidade a um ou mais componentes da formulação das apresentações de TBA;

b. perda definitiva da mobilidade articular por contratura fixa ou anquilose com EAM grau 4 (Escala de Ashworth Modifcada);

c. doenças da junção neuromuscular (miastenia gravis, síndrome de Eaton-Lambert);

d. desenvolvimento de anticorpos contra TBA;

e. infecção no local de aplicação;

f. gravidez ou amamentação;

g. uso concomitante de potencializadores do bloqueio neuromuscular (por exemplo, aminoglicosídios ou espectiomicina);

h. impossibilidade de seguimento do acompanhamento médico e de manutenção dos cuidados de reabilitação propostos.