ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 43
DUT 43 – IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL)
1. Cobertura obrigatória para pacientes com história de pelo menos 3 síncopes (perda completa e transitória da consciência e do tônus postural) de origem indeterminada nos últimos 2 anos e que não preencham nenhum dos seguintes critérios:
a. história Clínica que indique síncope de origem neuromediada ou causas metabólicas, excetuando-se a hipersensibilidade do seio carotídeo
b. ECG prévio que apresente achados que justifiquem a síncope
c. ecocardiograma que demonstre doença cardíaca estrutural
2. Cobertura obrigatória para pacientes pós acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial.