ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 38

DUT 38 – IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA

Cobertura obrigatória para:

1. Pacientes portadores de doença de Parkinson idiopática, quando haja relatório médico descrevendo a evolução do paciente nos últimos 12 meses e atestando o preenchimento de todos os seguintes critérios:

a. diagnóstico firmado há pelo menos 5 anos;

b. resposta à levodopa em algum momento da evolução da doença;

c. refratariedade atual ao tratamento clínico (conservador);

d. existência de função motora preservada ou residual no segmento superior;

e. ausência de comorbidade com outra doença neurológica ou psiquiátrica incapacitante primária (não causada pela doença de Parkinson).

2. Pacientes com tremor essencial, não parkinsoniano, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:

a. o tremor seja intenso e incapacitante, causando desabilitação funcional que interfira nas atividades diárias;

b. tenha havido tratamento conservador prévio por no mínimo dois anos;

c. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;

d. exista função motora preservada ou residual no segmento superior.

3. Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária e distonia cervical, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento convencional.

4. Pacientes com epilepsia quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:

a. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;

b. não haja indicação de ressecções corticais ou o paciente já tenha sido submetido a procedimentos ressectivos, sem sucesso;

c. o paciente já tenha sido submetido à estimulação do nervo vago sem sucesso.