ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 34

DUT 34 – IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL

Cobertura obrigatória, para pacientes portadores de ceratocone, que apresentem visão insatisfatória com uso de óculos e lentes de contato ou que apresentem intolerância a lentes de contato, nos quais todas as modalidades de tratamento clínico tenham sido tentadas, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I

a. ceratometria anterior máxima K > 53 Dioptrias e < 75 Dioptrias;

b. ausência de cicatriz central;

c. espessura corneana (paquimetria) >300 μm.

Grupo II

a. ceratocone com opacidade severa da córnea;

b. hidropsia da córnea;

c. associação com processo infeccioso local ou sistêmico em atividade;

d. síndrome de erosão recorrente da córnea.