ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 29

DUT 29 – HEPATITE C – GENOTIPAGEM

Cobertura obrigatória na avaliação para início de tratamento da hepatite C, na presença de atividade necro-inflamatória e fibrose moderada a intensa evidenciada em biópsia hepática realizada nos últimos 2 anos*, quando preenchidos pelo menos um dos critérios listados no grupo I e nenhum dos critérios listados no grupo II:

Grupo I

a. pacientes com hepatite viral aguda C;

b. pacientes com hepatite viral crônica C com idade entre 12 e 70 anos, contagem de plaquetas acima de 50.000/mm3 e contagem de neutrófilos superior a 1.500/mm3).

Grupo II

a. tratamento prévio com interferon peguilado associado ou não à ribavirina;

b. consumo abusivo de álcool nos últimos 6 meses;

c. hepatopatia descompensada;

d. cardiopatia grave;

e. doença da tireóide descompensada;

f. neoplasias;

g. diabetes mellitus tipo I de difícil controle ou descompensada;

h. convulsões não controladas;

i. imunodeficiências primárias;

j. controle contraceptivo inadequado;

k. gravidez (beta-HCG positivo).
* Exceto nos casos de pacientes com hepatite viral aguda C com diagnóstico bem estabelecido, hemofilia ou cirrose compensada com varizes de esôfago e indícios ecográficos dessa situação, por ser a biópsia hepática contra-indicada nestas situações.