ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 12
DUT 12 – CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA)
Cobertura obrigatória quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. homens com capacidade civil plena;
b. maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
c. seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
d. seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
e. seja realizado por profissional habilitado para proceder a sua reversão.
Grupo II
a. quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (vasectomia) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
b. em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei.