ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 72
DUT 72 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DA EPILEPSIA
Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes portadores de epilepsia com comprovada refratariedade ao tratamento medicamentoso, estabelecida pela comprovação da persistência das crises ou de efeitos colaterais intoleráveis após o uso de, no mínimo, três antiepilépticos em dose máxima tolerada por no mínimo dois anos de epilepsia;
b. pacientes portadores de epilepsias catastróficas da infância, quando comprovada a deterioração do desenvolvimento psicomotor, independente da duração da epilepsia.