ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 67

DUT 67 – TESTE DE INCLINAÇÃO ORTOSTÁTICA (TILT TEST)

Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. síncope recorrente na ausência de doença cardíaca conhecida ou suspeita, para avaliação do componente neurocardiogênico;

b. síncope recorrente na presença de doença cardíaca, após exclusão de causas cardiogênicas de síncope;

c. quando a demonstração da susceptibilidade à síncope neuromediada e o autonômica possam trazer implicações no tratamento;

d. síncope de origem indeterminada ocorrida em situação de alto risco de trauma físico ou com implicações ocupacionais.