ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 38
DUT 38 – IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA
Cobertura obrigatória para:
1. Pacientes portadores de doença de Parkinson idiopática, quando haja relatório médico descrevendo a evolução do paciente nos últimos 12 meses e atestando o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a. diagnóstico firmado há pelo menos 5 anos;
b. resposta à levodopa em algum momento da evolução da doença;
c. refratariedade atual ao tratamento clínico (conservador);
d. existência de função motora preservada ou residual no segmento superior;
e. ausência de comorbidade com outra doença neurológica ou psiquiátrica incapacitante primária (não causada pela doença de Parkinson).
2. Pacientes com tremor essencial, não parkinsoniano, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a. o tremor seja intenso e incapacitante, causando desabilitação funcional que interfira nas atividades diárias;
b. tenha havido tratamento conservador prévio por no mínimo dois anos;
c. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;
d. exista função motora preservada ou residual no segmento superior.
3. Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária e distonia cervical, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento convencional.
4. Pacientes com epilepsia quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;
b. não haja indicação de ressecções corticais ou o paciente já tenha sido submetido a procedimentos ressectivos, sem sucesso;
c. o paciente já tenha sido submetido à estimulação do nervo vago sem sucesso.