ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 25

DUT 25 – FATOR V LEIDEN, ANÁLISE DE MUTAÇÃO

Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. paciente com evento trombótico ou tromboembólico não provocado (idiopático); ou

b. pacientes com trombose em sítios não usuais; ou

c. pacientes com parente de primeiro grau (mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão) com história familiar documentada (teste genético comprobatório) de trombofilia hereditária; ou

d. pacientes com história de trombose recorrente, definida como trombose em sítios diferentes, com intervalo superior a 3 meses, na vigência ou não de anticoagulação, documentada por exame de imagem.