ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 25
DUT 25 – FATOR V LEIDEN, ANÁLISE DE MUTAÇÃO
Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. paciente com evento trombótico ou tromboembólico não provocado (idiopático); ou
b. pacientes com trombose em sítios não usuais; ou
c. pacientes com parente de primeiro grau (mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão) com história familiar documentada (teste genético comprobatório) de trombofilia hereditária; ou
d. pacientes com história de trombose recorrente, definida como trombose em sítios diferentes, com intervalo superior a 3 meses, na vigência ou não de anticoagulação, documentada por exame de imagem.