ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 24

DUT 24 – ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA

Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no grupo I e nenhum dos critérios do grupo II:

Grupo I

a. dor neurogênica;

b. dor músculo-esquelética;

c. dor visceral;

d. dor simpaticamente mediada;

e. dor pós-traumática;

f. dor leve a moderada pós-operatória;

g. espasticidade da lesão medular e hemiplegia decorrente de acidente vascular encefálico.

Grupo II

a. paciente no primeiro trimestre da gestação;

b. para melhora do equilíbrio dos pacientes com sequela de AVE em fase crônica;

c. pacientes portadores de:

      • marcapassos cardíacos;
      • arritmias cardíacas, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente;
      • dor de etiologia desconhecida;
      • epilepsia, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente.

d. quando a estimulação ocorrer nas seguintes regiões:

      • na parte anterior do pescoço;
      • na região da cabeça, quando posicionado de forma transcerebral;
      • pele com solução de continuidade;
      • pele com parestesia ou anestesia (sensibilidade anormal);
      • abdomen durante a gestação;
      • regiões com implantes metálicos;
      • áreas recentemente irradiadas;
      • próximo à boca e sobre os olhos;
      • sobre o seio carotídeo.