ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 24
DUT 24 – ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA
Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no grupo I e nenhum dos critérios do grupo II:
Grupo I
a. dor neurogênica;
b. dor músculo-esquelética;
c. dor visceral;
d. dor simpaticamente mediada;
e. dor pós-traumática;
f. dor leve a moderada pós-operatória;
g. espasticidade da lesão medular e hemiplegia decorrente de acidente vascular encefálico.
Grupo II
a. paciente no primeiro trimestre da gestação;
b. para melhora do equilíbrio dos pacientes com sequela de AVE em fase crônica;
c. pacientes portadores de:
- marcapassos cardíacos;
- arritmias cardíacas, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente;
- dor de etiologia desconhecida;
- epilepsia, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente.
d. quando a estimulação ocorrer nas seguintes regiões:
- na parte anterior do pescoço;
- na região da cabeça, quando posicionado de forma transcerebral;
- pele com solução de continuidade;
- pele com parestesia ou anestesia (sensibilidade anormal);
- abdomen durante a gestação;
- regiões com implantes metálicos;
- áreas recentemente irradiadas;
- próximo à boca e sobre os olhos;
- sobre o seio carotídeo.